Ministério Público Eleitoral defende perda de mandato de vereador em Uberlândia

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à perda do mandato do vereador Ronaldo Tannús, de Uberlândia, por infidelidade partidária. O órgão considerou que a saída do parlamentar do PSDB para o Podemos ocorreu sem a apresentação de justa causa, contestando os argumentos de discriminação política apresentados pela defesa. O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Tarcísio Henriques, sugere ainda a posse imediata do primeiro suplente, Guilherme Pinheiro de Freitas.
Segundo o relatório da Procuradoria, as alegações de Tannús sobre desvio do programa partidário e isolamento interno não foram devidamente comprovadas. O MPE destacou que divergências sobre dinâmicas locais e composições de chapas não configuram alteração substancial nas diretrizes da legenda. Além disso, o órgão reforçou que a anuência para desfiliação deve ser formalizada pela instância partidária competente, rejeitando a tese de concordância tácita utilizada pelo vereador.
Em sua defesa, Ronaldo Tannús sustenta que a mudança foi motivada por alterações na orientação política do PSDB e exclusão estratégica de decisões internas. O parlamentar afirma que o antigo partido não contestou sua saída no prazo legal e que segue trabalhando normalmente na Câmara Municipal com apoio do Podemos. Ele reforça que a decisão de troca visou respeitar a confiança dos seus mais de 5,3 mil eleitores diante do cenário de isolamento sofrido.
O caso agora aguarda o julgamento definitivo pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). É importante ressaltar que a manifestação do Ministério Público é uma peça consultiva fundamental no processo, mas não equivale a uma sentença de afastamento imediato. A defesa do vereador e a nova legenda continuam acompanhando os trâmites jurídicos para tentar manter a cadeira no legislativo uberlandense. Com informações de Regionalzão.



