Justiça mantém decisão que obriga Estado a fornecer professor de apoio para aluno com Down

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso do governo estadual e manteve a obrigatoriedade de disponibilização de professor especializado para um aluno com síndrome de Down. A decisão judicial reforça que o direito à educação inclusiva deve prevalecer sobre resoluções administrativas da Secretaria de Estado de Educação que tentavam limitar o acesso ao suporte pedagógico.
O Estado alegava que o Professor de Apoio à Comunicação seria destinado apenas a estudantes com disfunções motoras graves ou impedimentos totais de comunicação. Argumentava ainda que o atendimento em salas de recursos, no contraturno, seria suficiente para o desenvolvimento do adolescente. Contudo, o Ministério Público demonstrou que a ausência do profissional em sala de aula comprometia diretamente o aprendizado do aluno.
O relator do caso destacou que legislações federais, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, garantem o atendimento especializado com base na necessidade individual. A decisão estabelece um precedente importante para famílias de todo o Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba que buscam mediadores para alunos da rede pública estadual.
O tribunal fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada ao teto de R$ 50 mil. O entendimento dos desembargadores foi de que laudos médicos e pedidos da própria escola comprovavam a urgência do acompanhamento, invalidando as restrições impostas por normas estaduais. Com informações de G1 Minas Gerais.



